PAGAMENTOS, PRAZOS E CONDIÇÕES
7.1. O pagamento em contratação aos serviços objeto deste Instrumento Particular de Contrato é o estabelecido no ato da contratação da Plataforma, e será efetivado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
7.1.1. O pagamento inicial dar-se-á em parcela única e é composto de: a) mensalidade referente ao plano de serviços escolhido (disponível em anexo a este Instrumento Particular de Contrato) c) serviços adicionais ao plano à escolha do CONTRATANTE, sendo eles os constantes na Tabela de Planos e Serviços do dia da contratação, cada qual com seu valor unitário especificado em tal tabela.
7.1.2. Anualmente (apenas 1 vez por ano), o valor da mensalidade referente ao plano escolhido, bem como, todo e qualquer serviço contratado pelo CONTRATANTE com a CONTRATADA serão reajustados, sendo utilizado para isto o IGPM da FGV ou por outro indicador que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais indicadores econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
7.1.3. Á CONTRATADA dá-se o direito de promover promoções específicas a determinados grupos de clientes, ou clientes novos, sem aviso prévio, e diante disso, o CONTRATANTE não poderá reivindicar o desconto ou devolução de valores pagos relativo às promoções em questão, caso não tenha contratado dentro do prazo promocional ou com as condições da promoção, mesmo que essa contratação se dê em dia anterior ao início da promoção.
7.2. O CONTRATANTE pode, a qualquer momento, solicitar serviços adicionais ao seu plano, sabendo que cada adicional tem seu valor descrito na tabela de preços vigente no momento e, que serão cobrados junto à mensalidade do mês seguinte ou imediatamente para a liberação do adicional dependendo da data e valor da solicitação a critério da CONTRATADA, no valor proporcional ao dia solicitado de acordo com o vencimento da mensalidade. No caso do cancelamento deste Instrumento, os valores devidos aos adicionais ou serviços que forem estabelecidos como pós-pagos serão cobrados, à vista, no ato do cancelamento dos serviços, independente da utilização dos mesmos por todo o tempo contratado.
7.3. Havendo alteração de plano para um plano superior, o CONTRATANTE deverá especificar se desejará ou não continuar com os adicionais contratados anteriormente que podem ou não já fazerem parte do novo plano. Caso não haja qualquer solicitação quanto aos adicionais, a cobrança continuará a ser efetuada normalmente.
7.3.1. Para alteração de plano para um superior entre o mês vigente, fica ciente o CONTRATANTE de que será cobrado pela CONTRATADA, de imediato, o valor do plano novo proporcional aos dias que restarem até seu próximo vencimento.
7.3.2. A alteração para um plano inferior ao contratado também é permitido. Desejando diminuir seu plano, o CONTRATANTE deverá, com 30 dias de antecedência, preparar sua loja para um plano inferior, o que significa solicitação de cancelamento de recursos e contas de e-mail, tudo de acordo com o novo plano que irá utilizar. O CONTRATANTE que solicitar a diminuição de plano estará ciente de que perderá toda e qualquer vantagem que o plano superior reservava e que os valores pagos não serão devolvidos se a solicitação for efetuada antes da finalização do mês de vigência do plano tanto para diminuição de plano quando para desistência de adicionais ou cancelamento da loja.
7.4. O pagamento da mensalidade dá ao CONTRATANTE acesso aos serviços contratados até a data de vencimento da próxima mensalidade. Os valores serão sempre devidos pelo CONTRATANTE independente da utilização ou não do(s) serviço(s). Os valores efetivamente pagos não serão reembolsáveis sob nenhuma hipótese, exceto nos casos de pagamento anual antecipado, salvo multa contratual irredutível de (10%) dez por cento, incidente sobre o valor em débito.
7.4.1. O pagamento das mensalidades será aceito via boleto bancário ou cartão de crédito a vista. A cobrança será enviada ao cliente mensalmente com dias de antecedência, exceto quanto ao pagamento da primeira mensalidade, para ativação da loja, que será enviada no dia da contratação com vencimento para o dia seguinte ao da contratação. A responsabilidade quanto ao recebimento da cobrança das mensalidades é do CONTRATANTE, ciente de que deverá questionar a CONTRATADA no caso de não recebimento em até 3 dias antes de seu vencimento que será o mesmo dia em todos os meses.
7.4.2. Em caso de atraso de pagamento ou inadimplemento, a partir do dia do vencimento dos serviços devidos e não pagos, e até a integral liquidação do valor em débito, a fatura vencida passará a sofrer a incidência de juros moratórios de (1%) um por cento ao mês ou fração de mês, para o período do vencimento até a data do efetivo pagamento e devido ainda, a multa irredutível de (2%) dois por cento, incidente sobre o valor em débito.
7.5. No caso de cancelamento da conta pelo CONTRATANTE, por vontade própria ou por força de descumprimento das cláusulas deste Instrumento, não o isenta do pagamento de valores por ele devidos, inclusive para o restabelecimento dos serviços.
7.5.1. Independente do cancelamento da loja, havendo quaisquer adicionais a serem pagos, a CONTRATADA enviará um boleto apenas com o valor desses adicionais que deverá ser pago pelo CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis sob pena de protesto do boleto em cartório e possível ação judicial de cobrança.
7.6. Este Instrumento será automaticamente rescindido em caso do não pagamento da prestação mensal na data avençada, seguindo-se:
7.6.1. Tolerância de 10 (dez) dias corridos após a data de vencimento da parcela, sendo que a CONTRATADA enviará a CONTRATANTE avisos via e-mail acerca do não pagamento da mensalidade, assim que detectar o não pagamento da mesma;
7.6.2. Decorridos os 10 (dez) dias corridos de tolerância, os serviços prestados ficarão inativos (retirada / desativação da loja virtual) sendo reativada apenas após o envio do comprovante de pagamento e compensação do mesmo respeitando o prazo do próximo item;
7.6.3. Após 20 (vinte) dias de atraso, ou seja, 10 (dez) dias após a desativação da loja e permanecendo a inadimplência, o CONTRATANTE perderá automática e permanentemente sua visibilidade pela Internet de todos os dados, imagens, informações, banco de dados etc., os quais serão apagados, rescindindo-se este Contrato. Ocorrendo o desejo de retorno do CONTRATANTE após os 20 (vinte) dias, será celebrado novo Instrumento com cláusulas e tabela de Preço vigente à época.